Free Shipping ENTREGA GRATUITA NO CONTINENTE EUROPEU
em encomendas superiores a 200€
Free Shipping ENTREGA GRATUITA NA PENÍNSULA IBÉRICA
em encomendas superiores a 50€
 x 
Carrinho - 0,00 €

Carrinho

Carrinho vazio

Termos e Condições para Profissionais

Estes Termos regulam as compras profissionais à VENAKKI LIMITED através de PortugueseWhisky.com e de todos os canais de encomenda direta. As compras profissionais são definitivas a partir da formação do Contrato nos termos da cláusula 4. Não há cancelamento por conveniência, troca ou devolução de existências não vendidas, salvo acordo escrito nosso. Mantêm-se os direitos decorrentes de produtos defeituosos ou incorretos, falta de entrega, incumprimento nosso ou lei imperativa. Ao encomendar após receber estes Termos, o cliente confirma que os leu, compreendeu e aceita.

1 Âmbito e qualidade profissional

1.1 Estes Termos aplicam-se mundialmente aos produtos disponibilizados em PortugueseWhisky.com ou expressamente fornecidos ao abrigo destes Termos por outro canal, incluindo vendas a retalhistas, grossistas, importadores, distribuidores e empresas de hotelaria e restauração. As encomendas podem ser efetuadas pelo website, email, telefone, WhatsApp, plataformas sociais ou outros meios acordados. Os mesmos Termos aplicam-se às encomendas diretas quando devidamente comunicados e aceites; não é necessária uma conta no website.

1.2 O cliente profissional compra no exercício da sua atividade empresarial, comercial, artesanal ou profissional. Estes Termos não regulam compras legalmente efetuadas como consumidor, amostras gratuitas sem venda ou operações entre empresas reguladas por acordos próprios. A designação de profissional não determina, por si só, o estatuto jurídico do cliente.

1.3 O cliente fornece dados legais, fiscais, de faturação, entrega e licenciamento corretos, identifica o seu representante autorizado e comunica alterações relevantes. Os representantes que encomendam álcool devem ter pelo menos 18 anos e cumprir qualquer idade mínima superior aplicável. O cliente deve dispor das licenças exigidas para as suas atividades e impedir o fornecimento ilegal a menores. A aprovação de conta não garante existências, crédito, exclusividade ou fornecimento futuro.

2 Vendedor contratual e nomeação da KDD

2.1 Todos os contratos regulados por estes Termos são celebrados entre o cliente profissional e VENAKKI LIMITED, constituída na Região Administrativa Especial de Hong Kong, Business Registration n.º 59509516000, com sede em Unit 506, 5/F, New World Tower 1, 18 Queen’s Road, Central, Hong Kong SAR (o «Vendedor» ou «nós»; internamente «KKHK»). PortugueseWhisky.com pertence à VENAKKI LIMITED e é por ela explorado.

2.2 A VENAKKI LIMITED nomeia KARALLO DUNORT DISTILLING LDA., NIPC 516996240, sita no Lote 87, Rua D, Zona Industrial, 2090-242 Alpiarça, Portugal («KDD»), para desempenhar, em seu nome e por sua conta, funções específicas de execução de encomendas, faturação, cobrança, expedição, devoluções e operações locais. O âmbito geográfico e as funções atribuídas à KDD são determinados encomenda a encomenda, segundo instruções da VENAKKI LIMITED. Os documentos da encomenda disponibilizados ao cliente identificam os procedimentos relevantes de pagamento, entrega e execução.

2.3 No âmbito da sua nomeação, a KDD pode comunicar propostas e confirmações, administrar estes Termos, solicitar pagamentos e documentos, coordenar transportadores, tratar reclamações e processar reembolsos ou créditos autorizados em nome da VENAKKI LIMITED. Alterações contratuais, concessões e acordos de resolução exigem poderes adequados. A nomeação não confere à KDD um direito irrestrito de alterar o Contrato ou de intentar ações em nome próprio.

2.4 A KDD pode preparar, emitir ou administrar faturas e documentos conexos conforme autorizada e permitido pelas normas fiscais aplicáveis. Quando as instruções autorizadas determinem pagamento à KDD, os fundos por esta recebidos em boa cobrança constituem pagamento à VENAKKI LIMITED e extinguem, nessa medida, a obrigação correspondente do cliente. A faturação, cobrança, expedição ou gestão de uma devolução pela KDD não a tornam, por si só, vendedora nem substituem a VENAKKI LIMITED como parte principal do Contrato.

2.5 A KDD mantém a responsabilidade pelas obrigações que lhe sejam diretamente impostas pela legislação fiscal, de impostos especiais, aduaneira, de licenciamento, segurança dos produtos e demais legislação aplicável. A VENAKKI LIMITED mantém a responsabilidade pelas suas próprias obrigações contratuais, incluindo a execução através dos seus representantes na medida exigida por lei. A nomeação não isenta qualquer entidade das suas responsabilidades legais próprias.

2.6 THE HOUSE OF VENAKKI, VENAKKI DISTILLERY e as marcas da Casa são identidades institucionais, divisionais ou comerciais. Não fundem a personalidade jurídica das entidades associadas nem criam garantias do Fundador, sócios, titulares de órgãos sociais ou outras empresas da Casa. A declaração Structure do website é interpretada em coerência com a nomeação expressa desta cláusula; a responsabilidade decorre do Contrato e da lei aplicável.

3 Comunicação e prevalência contratual

3.1 A versão integral aplicável dos Termos deve ser fornecida ou facilmente acessível antes da formação do Contrato, com oportunidade razoável de leitura, conservação de cópia e pedido de esclarecimentos. A aceitação no website pode ser registada através de caixa inicialmente não selecionada; nas encomendas diretas, por email, mensagem, proposta assinada ou pagamento após comunicação prévia adequada. Uma fatura ou recibo, por si só, não introduz retroativamente condições antes não comunicadas.

3.2 Prevalece a lei imperativa. Sem prejuízo desta, a ordem de prevalência é: acordos escritos especificamente negociados; resumo da encomenda ou proposta aceite; tabela identificada e respetivas condições comerciais específicas da operação; e estes Termos. As cláusulas 5.7 e 16 substituem redações padronizadas incompatíveis sobre preços de revenda constantes de uma tabela incorporada num novo Contrato sujeito a estes Termos. Os acordos anteriormente negociados mantêm os efeitos acordados.

3.3 Condições de notas de encomenda, políticas de aprovisionamento, penalidades, taxas de listagem ou deduções do cliente só nos vinculam mediante aceitação escrita expressa de representante autorizado. A receção, silêncio, processamento de pagamento ou execução não constituem, por si só, aceitação de condições divergentes do cliente. As divergências relevantes devem ser resolvidas antes da confirmação. A correspondência e os registos eletrónicos podem comprovar o acordo sem afastar as regras legais de prova.

4 Propostas e confirmação da encomenda

4.1 Catálogos e tabelas convidam à consulta e encomenda, sob reserva de disponibilidade. A proposta final, proforma ou resumo da encomenda deve identificar produtos, quantidades, preço e impostos, condições e encargos de entrega, calendário de pagamento e Termos aplicáveis. Aplica-se a validade indicada; na sua falta, disponibilidade e preço devem ser confirmados antes do pagamento.

4.2 No procedimento normal de pagamento com a encomenda, o pedido final de pagamento emitido após verificação comercial e de disponibilidade constitui a nossa oferta, salvo indicação expressa de que é necessária aceitação posterior. A receção, em boa cobrança e dentro da validade da oferta, do pagamento integral solicitado ou do adiantamento expressamente acordado confirma a encomenda e forma o Contrato. Uma autorização de cartão ou comprovativo de transferência não equivale a boa cobrança. Este mecanismo também se aplica às encomendas diretas.

4.3 Quando o checkout ou pedido provisório de pagamento reserve expressamente a aceitação, o cliente apresenta uma oferta e o Contrato forma-se com a nossa aceitação escrita ou confirmação de expedição. Um aviso automático de receção não constitui, por si só, aceitação. Devemos decidir no prazo indicado ou num prazo razoável e restituir prontamente os valores de encomendas recusadas. Um pagamento não solicitado, insuficiente ou tardio não garante existências não confirmadas nem preços caducados.

4.4 Nas encomendas a crédito autorizado, o Contrato forma-se com a nossa aceitação escrita ou confirmação de expedição, salvo outro mecanismo expressamente acordado. O caráter definitivo previsto na cláusula 12 inicia-se com a formação do Contrato, mesmo que o pagamento se vença depois. Acordos especiais de adiantamento ou produção devem identificar fases, montantes e vencimentos.

4.5 Antes da formação, podemos recusar uma encomenda ou corrigir um erro efetivo de preço, imposto, transporte ou descrição. Alterações relevantes exigem concordância do cliente. Após a formação, alterações exigem acordo ou fundamento legal; estes Termos não autorizam alteração unilateral do preço ou cancelamento de encomenda aceite apenas porque a tabela mudou.

5 Preços escalões quantitativos e condições comerciais

5.1 Os preços são em euros, salvo acordo diferente. Os preços profissionais excluem IVA, salvo indicação expressa. Os documentos da encomenda identificam o regime de impostos especiais e as embalagens ou outros elementos cobrados separadamente. Os preços recomendados ao consumidor são valores de referência, não o preço de aquisição profissional.

5.2 O programa de preços Trade Professionals do website destina-se a clientes profissionais de Portugal continental e Espanha continental. As ofertas com imposto pago incluem o imposto sobre o álcool aplicável ao destino especificado e as marcas fiscais exigíveis, conforme confirmado para a encomenda. O pagamento de imposto ou a selagem portuguesa não demonstram conformidade espanhola. Encomendas que exijam outro circuito fiscal carecem de proposta específica. O IVA é liquidado ou contabilizado segundo as regras aplicáveis à operação; a morada do cliente, por si só, não determina o seu tratamento.

5.3 Os escalões Trade aplicam-se por referência de produto, salvo agregação expressamente permitida na oferta. Podem estar disponíveis garrafas avulsas no escalão indicado; caixas completas podem ter outro preço unitário. Compras de diferentes referências, edições, datas ou clientes não são agregadas para obtenção de escalão sem acordo escrito.

5.4 Os preços de distribuição internacional e exportação estão disponíveis mediante pedido. A tabela relevante determina mínimos por produto, dimensão das caixas, escalões e condições fiscais e de entrega. A distribuição internacional exige normalmente caixas completas e não disponibiliza garrafas avulsas, salvo acordo expresso. A distribuição nacional, incluindo um escalão publicado de garrafa avulsa, rege-se pela oferta aplicável. Uma alocação negociada ou dispensa de quantidade mínima prevalece para o cliente e período indicados.

5.5 Expressões como «in bond», «sem impostos especiais», «sem IVA» ou semelhantes descrevem o regime de fornecimento previsto, não uma isenção incondicional. A suspensão de imposto, isenção de IVA ou outro benefício só se aplica quando estiverem preenchidos os requisitos legais e documentais. Os encargos de importação no destino estão excluídos, salvo inclusão expressa. O cliente deve obter a tabela atual aplicável; as tabelas podem mudar para encomendas futuras sem aviso individual prévio, respeitando a validade de ofertas firmes e os Contratos existentes.

5.6 A encomenda confirmada indica as quantidades efetivas de garrafas e caixas; as configurações de palete variam por produto e embalagem. Divergências entre totais de caixas e garrafas devem ser resolvidas antes da confirmação. Existências indicativas, modelos internos de custos e tabelas históricas não constituem compromissos de fornecimento. Preços, descontos, amostras, portes gratuitos ou concessões anteriores não criam direitos permanentes. Não há equiparação retroativa de preços, contribuição de marketing ou reembolso promocional sem acordo.

5.7 A proposta de valor da Casa assenta na qualidade, raridade, apresentação e integridade dos produtos. O desconto promocional habitual não integra a nossa política de vendas; os preços profissionais e de volume publicados mantêm-se como escalões comerciais válidos. Os clientes devem preservar uma apresentação correta e responsável, nos termos da cláusula 16. Os preços de revenda recomendados não são vinculativos. Cada revendedor independente determina os seus preços e descontos, não condicionando nós o fornecimento ou benefícios comerciais ao cumprimento de preços de revenda recomendados ou mínimos.

6 Transporte e condições de entrega

6.1 EXW Alpiarça é a base normal das propostas de exportação internacional, salvo indicação diferente na oferta aplicável. O local exato de recolha e a regra Incoterms® 2020 devem constar da encomenda final. A mera indicação «ex-works» numa tabela de produtos não prevalece sobre preço entregue acordado, serviço de encomendas do website ou acordo expresso DDP. Os preços de produto excluem transporte, embalagens especiais e seguro comunicados separadamente, salvo inclusão na oferta.

6.2 Nas encomendas elegíveis para entrega normal de PortugueseWhisky.com, os limiares publicados de portes gratuitos são superiores a €50 para a Península Ibérica e superiores a €200 para a Europa continental. O destino, serviço elegível e subtotal qualificável dos produtos, incluindo tratamento do IVA, devem constar do checkout ou proposta. Os portes não contam para o limiar. Um limiar «superior a» exclui encomendas de valor exatamente igual. Estes benefícios não se aplicam automaticamente à distribuição internacional ou a paletes objeto de proposta autónoma.

6.3 Abaixo do limiar relevante, a entrega é cobrada pelo valor comunicado para aceitação. Encomendar por email, telefone ou plataforma social não confere, por si só, transporte gratuito. O encargo efetivo ou método de cálculo expressamente acordado, quando ainda não seja possível fixar o valor, deve ser comunicado antes da confirmação. Ilhas, desalfandegamento, serviços expresso, paletes e marcações especiais podem exigir encargo autónomo acordado.

6.4 Quando uma oferta atual indique DDP Portugal ou outra condição de preço entregue, essa condição específica regula a encomenda aceite. O destino designado e o tratamento fiscal devem ser confirmados. A indicação separada de um preço líquido não altera, por si só, as obrigações de entrega do Incoterm acordado. Qualquer desvio a essa regra deve ser expresso e acordado antes da formação do Contrato.

6.5 Recolha, carregamento, despacho de exportação, transporte, seguro e despacho de importação seguem a regra de entrega acordada e a lei imperativa. EXW não autoriza a saída de álcool sem as formalidades fiscais ou aduaneiras exigidas. Quando a operação exija que carreguemos ou desalfandeguemos a exportação, a oferta final deve atribuir expressamente essas funções ou adotar alternativa adequada, como FCA. A mera assistência no transporte não altera o ponto de transmissão de risco acordado.

7 Pagamento e crédito

7.1 O pagamento com a encomenda e a boa cobrança antes da expedição constituem a regra, salvo crédito expressamente acordado. A condição de pagamento 50/50 é reservada a encomendas de contentor completo, que podem exigir engarrafamento ou produção específicos: os primeiros 50% são pagos para confirmar a encomenda nos termos da cláusula 4 e os restantes 50% são pagos na entrega. A encomenda deve identificar o ato e local de entrega acordados em que se vence o saldo. O prazo é acordado individualmente para cada encomenda, considerando a produção, engarrafamento e logística necessários; estes Termos não impõem prazo padrão de produção. Os encargos bancários e cambiais acordados a cargo do cliente não devem reduzir o valor devido.

7.2 Os pagamentos utilizam o beneficiário e a referência das instruções autenticadas da VENAKKI LIMITED ou do seu representante autorizado. Alterações inesperadas devem ser verificadas através de contacto estabelecido. Os montantes não contestados são pagos no vencimento e qualquer divergência efetiva é identificada prontamente. Uma reclamação ou reversão de pagamento não extingue, por si só, uma dívida válida; mantêm-se os direitos legais de suspensão de pagamento, compensação, retenção e outros não excluíveis.

7.3 Montantes legalmente em mora podem vencer os juros comerciais aplicáveis, compensação de cobrança e custos razoáveis legalmente recuperáveis. Podemos suspender a execução por falta de pagamento quando o Contrato e a lei o permitam, com o aviso e oportunidade de sanação exigíveis. Limites futuros de crédito podem ser revistos por motivos razoáveis; vencimentos aceites não podem ser alterados retroativamente sem acordo ou fundamento legal.

8 Disponibilidade e informação dos produtos

8.1 O fornecimento depende de disponibilidade confirmada. Edições limitadas, colheitas, alocações e produtos single-cask não criam obrigação continuada de fornecimento ou direito a uma edição substituta. As descrições identificam corretamente as características essenciais, incluindo volume, graduação alcoólica e declarações de idade ou origem. As notas de prova são subjetivas; as imagens são ilustrativas, salvo quando determinada aparência ou apresentação seja expressamente acordada como essencial.

8.2 Cor natural, sedimento e variação sensorial inerente ao produto descrito não constituem, por si só, defeitos. Uma característica não pode ser alterada apenas designando a mudança como variação natural. Substituições materiais exigem consentimento. Alterações regulamentares ou menores de embalagem só podem ocorrer em conformidade com a descrição acordada e a lei aplicável.

8.3 Os prazos indicados são estimativas, salvo garantia expressa. Pré-encomendas e encomendas de produção devem identificar a previsão de disponibilização e fases de pagamento. Se os bens acordados não puderem ser fornecidos, propomos alternativa aceite ou restituímos o valor do fornecimento não executado, sem prejuízo de outras soluções aplicáveis. Entregas parciais e portes adicionais exigem acordo.

9 Instruções de entrega e atrasos na recolha

9.1 O cliente comunica, antes da confirmação, morada lícita e acessível, contacto, horários e restrições de marcação, descarga ou acesso. Uma data ou hora fixa só nos vincula quando expressamente aceite. As estimativas do transportador não garantem hora de entrega. A prova de entrega ou recolha pode consistir em registo assinado ou outro registo fiável do transportador, sujeito a contestação legalmente admissível.

9.2 Custos razoáveis documentados causados por instruções incorretas do cliente, recusa injustificada, falta a marcações acordadas ou redirecionamento pedido pelo cliente podem ser cobrados nas condições acordadas. Devemos mitigar os prejuízos e não podemos cobrar ao cliente falhas nossas. Penalidades de entrega impostas pelo comprador exigem aceitação escrita expressa.

9.3 Em caso de atraso na recolha, notificamos o cliente e concedemos prazo razoável. Encargos de armazenagem, novo manuseamento ou nova entrega exigem base acordada e devem ser razoáveis e comprovados. Suspensão, resolução ou disposição lícita de bens não recolhidos exigem os avisos e salvaguardas aplicáveis; o atraso não implica perda automática de pagamentos ou bens.

10 Risco seguro e propriedade

10.1 O Incoterm expressamente acordado regula a passagem de risco no seu âmbito. Na sua falta, numa entrega de encomenda organizada pelo Vendedor, o risco passa com a entrega física ao cliente ou destinatário autorizado; no levantamento pelo cliente ou por transportador por este contratado autonomamente, passa com a entrega a esse cliente ou transportador. Prevalecem as normas imperativas. A transmissão do risco não exonera embalagem inadequada ou defeito que nos seja imputável antes desse momento.

10.2 A propriedade só se transmite após pagamento integral dos bens e sua entrega ou identificação e afetação incondicional ao Contrato, consoante o que ocorrer depois, na medida legalmente permitida. Até então, o cliente exerce cuidado razoável e preserva a identificação. Qualquer revenda autorizada, garantia ou recuperação respeita a legislação local de propriedade e insolvência; não se autoriza entrada ou apreensão ilícita.

10.3 Um adiantamento, alocação ou pré-encomenda não transmite, por si só, propriedade de barricas, existências em maturação ou bens em entreposto. Esses direitos exigem acordo autónomo expresso. O seguro só é fornecido quando incluído na regra de entrega ou expressamente acordado; nos demais casos, a parte que suporta o risco de transporte deve providenciar cobertura adequada.

11 Inspeção e reclamações

11.1 Verificar prontamente quantidades, referências, selos e estado visível na receção. Sempre que possível, registar perdas ou danos com o transportador, conservar embalagens e fornecer fotografias, lotes e documentos de entrega. Comunicar divergências aparentes prontamente, de preferência em dois dias úteis; comunicar defeitos ocultos prontamente após descoberta e dentro dos prazos legais aplicáveis.

11.2 O prazo preferencial facilita a investigação e reclamação ao transportador. O seu incumprimento, a falta de reserva na guia ou de fotografias não extinguem automaticamente direitos legalmente não excluíveis. Conservar os bens afetados em segurança, suspender o fornecimento posterior perante suspeita de segurança ou autenticidade e permitir inspeção razoável. A prova e o nexo causal determinam a reclamação; assinar a receção não constitui, por si só, aceitação conclusiva de defeitos ocultos.

12 Compras definitivas e cancelamento

12.1 Formado o Contrato nos termos da cláusula 4, as compras profissionais são definitivas. Não existe direito contratual de cancelamento por conveniência, troca, venda à consignação, reembolso de bens não pretendidos ou devolução de existências com baixa rotação ou não vendidas. Não se oferece às compras empresariais o direito de livre resolução próprio do consumo. Alteração da procura, dificuldades de revenda ou discordância com portes previamente acordados não criam direito de cancelamento.

12.2 Um cancelamento ou devolução excecional exige acordo escrito prévio nosso, identificando bens, prazo, estado e custos razoáveis imputáveis. Os adiantamentos são imputados aos montantes efetivamente devidos; não se perdem automaticamente como penalidade. Custos de produção especial exigem base acordada. Esta cláusula não afasta soluções por incumprimento nosso, bens defeituosos ou incorretos, falta de entrega ou outro fundamento imperativo.

13 Soluções devoluções e créditos

13.1 Uma falha comprovada imputável ao Vendedor é resolvida segundo o Contrato e a lei aplicável. Conforme as circunstâncias, pode haver substituição, correção, redução de preço, reembolso ou resolução. Podemos propor solução lícita e proporcional, sem poder exclusivo de determinar os direitos legais do cliente.

13.2 Devem ser obtidas instruções de devolução para assegurar destino correto e rastreabilidade. Devoluções por falha nossa são suportadas por nós quando legalmente exigível; devoluções discricionárias acordadas são feitas pelo custo e risco acordados do cliente. O procedimento não impede medidas urgentes de segurança ou direitos imperativos. A KDD pode administrar devoluções, reembolsos e créditos no âmbito da sua nomeação.

13.3 Os créditos exigem ajustamento comprovado ou acordo escrito e documentação fiscal conforme. Um pedido de crédito ou nota de débito do cliente não estabelece, por si só, o direito. Um acordo de cortesia não admite responsabilidade salvo declaração expressa; qualquer renúncia a pretensões deve ser expressamente acordada. Um documento fiscal emitido é corrigido através do procedimento legal aplicável.

14 Impostos internacionais e conformidade regulamentar

14.1 Antes da confirmação, as partes definem destino, regra de entrega, regime de imposto pago ou suspenso, funções de importador e destinatário e licenças, rótulos, marcas fiscais e documentos exigíveis. O cliente responde pelos requisitos aplicáveis à sua importação, receção, armazenagem e revenda. Não assumimos aconselhamento sobre todas as regras de cada destino; mantêm-se as obrigações imperativas próprias nossas e da KDD e os compromissos expressos.

14.2 Movimentos em suspensão de imposto ou movimentos comerciais intra-UE podem exigir operadores autorizados, documentos EMCS, garantias e relatórios de receção. Os bens podem aguardar as informações e condições necessárias à saída legal. Benefícios de IVA e regime de exportação exigem os pressupostos e provas aplicáveis; uma morada estrangeira ou número de IVA não garante, por si só, o benefício.

14.3 O cliente suporta direitos, impostos e custos de desalfandegamento no destino que lhe sejam atribuídos pela encomenda aceite e pela lei. DDP ou outro compromisso expresso do Vendedor prevalece no seu âmbito. O cliente fornece prontamente documentos corretos e não solicita subavaliação, descrições falsas ou evasão a controlos legais.

14.4 Podemos recusar encomenda ilegal ou suspender execução ilegal, comunicando o motivo quando permitido. As consequências para um Contrato aceite seguem a cláusula 19 e a lei aplicável. O cliente responde por prejuízos razoáveis comprovados causados pelas suas declarações inexatas ou incumprimento regulamentar, na medida em que lhes sejam imputáveis; nenhum encargo transfere culpa nossa ou permite recuperação em duplicado.

15 Armazenagem rastreabilidade e segurança dos produtos

15.1 Armazenar os bens em segurança e condições adequadas, protegidos de calor excessivo, luz solar direta, contaminação e danos. Conservar selos, lotes, rótulos e registos de rastreabilidade. Não reencher, diluir, adulterar, contrafazer ou deturpar origem, idade, graduação, edição ou proveniência. Reembalagem ou nova rotulagem exigem as autorizações legalmente necessárias e preservam informação obrigatória e autenticidade.

15.2 Comunicar prontamente preocupações de segurança, isolar existências afetadas e cooperar com instruções proporcionais e lícitas de recolha ou retirada e com as autoridades competentes. Manter os registos legalmente exigidos da cadeia de fornecimento. Os custos de recolha seguem responsabilidade, atribuição contratual e lei imperativa. A responsabilidade por produtos não é automaticamente transferida para o cliente.

16 Estatuto do revendedor e proteção da marca

16.1 A compra não nomeia o cliente agente, distribuidor exclusivo, representante oficial ou parceiro territorial. Essas relações exigem acordo escrito autónomo. Não se transmite propriedade de nomes, marcas, desenhos, fotografias ou outra propriedade intelectual da Casa. Utilizar materiais autorizados ou outros conteúdos legalmente utilizáveis para revenda e não registar domínios, contas ou marcas confundíveis nem sugerir apoio institucional não concedido.

16.2 Apresentar os produtos de forma correta e responsável. Não fazer declarações falsas sobre prémios, origem, idade ou saúde, ocultar informação de autenticidade, utilizar comparações promocionais enganosas ou apresentar material não autorizado como comunicação oficial da Casa. Orientações escritas e razoáveis de marca aplicam-se aos materiais licenciados dentro do seu âmbito legal. Não se proíbem críticas legítimas nem divulgações legalmente exigidas.

16.3 Danos materiais persistentes decorrentes de apresentação enganosa, uso indevido de propriedade intelectual, comprometimento da integridade dos produtos ou marketing ilegal podem justificar medidas corretivas proporcionais ou revisão de fornecimentos futuros nos termos da cláusula 19. Preços ou descontos de revenda independentes e lícitos não constituem, por si só, fundamento para impor preço mínimo. Restrições de canal, território ou exclusividade exigem acordo autónomo lícito; estes Termos não impõem proibição geral de vendas passivas ou online.

17 Responsabilidade e repartição de prejuízos

17.1 Nada exclui ou limita fraude, dolo, culpa grave, responsabilidade não excluível por danos pessoais ou patrimoniais, responsabilidade imperativa por produtos ou qualquer outra responsabilidade ou solução que a lei aplicável não permita excluir. Estas salvaguardas também abrangem atos de representantes e auxiliares pelos quais sejamos legalmente responsáveis.

17.2 Sem prejuízo da cláusula 17.1 e dos requisitos legais de razoabilidade, a indemnização contratual abrange prejuízos diretos previsíveis causados pelo nosso incumprimento. Danos indiretos ou consequenciais, lucros cessantes, oportunidades de negócio e reputação são excluídos apenas quando legalmente admissível. Em culpa leve ou outro incumprimento legalmente limitável, a indemnização contratual agregada de uma encomenda afetada fica limitada ao respetivo preço total acordado, quando lícito e razoável. Esse limite não extingue reembolsos, reduções de preço ou outras soluções legalmente não excluíveis.

17.3 O cliente responde por prejuízos razoáveis comprovados, incluindo pretensões fundamentadas de terceiros, causados pela sua revenda ilegal, instruções inexatas, manuseamento negligente ou alterações não autorizadas, na proporção da sua responsabilidade. Nenhuma obrigação de indemnizar cobre culpa nossa ou deveres não excluíveis. A parte afetada comunica as pretensões relevantes, permite participação razoável na defesa e mitiga os danos; acordos que vinculem a outra parte exigem consentimento desta, que não pode ser injustificadamente recusado.

17.4 A responsabilidade própria da KDD, se existir, pelos seus atos locais decorre da lei aplicável e distingue-se da responsabilidade contratual da VENAKKI LIMITED. Nem a nomeação nem a identidade da Casa criam responsabilidade solidária ou garantias automáticas. O cliente não pode recuperar duas vezes o mesmo prejuízo.

18 Eventos fora do controlo razoável

18.1 A parte afetada por evento fora do seu controlo razoável comunica-o prontamente, explica os efeitos e adota medidas razoáveis de mitigação. Podem incluir-se catástrofes naturais, proibições oficiais vinculativas ou interrupções graves de transporte que efetivamente impeçam a execução. Falta de fundos, alterações normais da procura ou incumprimento regulamentar evitável não bastam, por si só.

18.2 A execução só é dispensada ou adiada na medida e pelo período justificados pelo evento, Contrato e lei. As partes devem procurar acordar novo calendário. Se a execução se tornar impossível ou a interrupção material ultrapassar 30 dias após notificação, qualquer parte pode resolver a parte afetada não executada mediante comunicação escrita, sem prejuízo de direitos imperativos anteriores e de alternativa especificamente acordada. Os valores relativos ao fornecimento não executado são restituídos; mantém-se devido o pagamento de bens corretamente fornecidos.

19 Suspensão e relações comerciais futuras

19.1 Podemos recusar novas encomendas e cessar relações futuras discricionárias por fundamentos lícitos. Não existe obrigação automática de renovar uma alocação ou relação. Isto não cancela Contratos aceites nem prevalece sobre acordo autónomo de distribuição, aviso, compensação ou outra proteção imperativa.

19.2 Incumprimento material, mora no pagamento ou risco jurídico ou de segurança dos produtos devidamente fundamentado podem justificar suspensão ou resolução proporcional de Contrato existente. São comunicados motivos por escrito e concedido prazo razoável de sanação quando exigível e viável; podem ser adotadas medidas imediatas quando necessárias para impedir execução ilegal ou insegura. Suspender a conta não elimina reclamações válidas, reembolsos ou obrigações vencidas. Mantém-se a liberdade de preços de revenda prevista nas cláusulas 5.7 e 16.

20 Comunicações privacidade e confidencialidade

20.1 Enviar consultas, reclamações e notificações para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., identificando a encomenda. A correspondência operacional KDD pode também usar Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.. Notificações formais respeitam a lei e os requisitos acordados. Acordos por telefone ou plataforma social devem ser confirmados em registo escrito conservável. Receção e eficácia seguem a lei; o silêncio não é considerado aceitação de nova obrigação.

20.2 Os dados pessoais são tratados segundo a política de privacidade e a lei aplicáveis. A informação necessária à operação pode ser legalmente fornecida a transportadores, prestadores de pagamento, alfândegas e assessores profissionais. Preços negociados não públicos e materiais expressamente comunicados em confidência devem ser protegidos e usados para a finalidade comercial prevista. Isto não restringe divulgação obrigatória, denúncia protegida, aconselhamento profissional ou exercício lícito de direitos.

21 Lei aplicável e competência judicial

21.1 Estes Termos e cada Contrato com a VENAKKI LIMITED, incluindo pretensões extracontratuais conexas na medida em que a escolha seja válida, regem-se pela lei da Região Administrativa Especial de Hong Kong. As partes acordam a competência exclusiva dos seus tribunais, sem prejuízo da cláusula 21.3. A Convenção das Nações Unidas sobre os Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias é excluída na medida em que a exclusão seja válida.

21.2 A execução, faturação ou cobrança através da KDD não altera, por si só, a lei acordada nem constitui submissão voluntária da VENAKKI LIMITED a outro foro. A VENAKKI LIMITED reserva as objeções de competência legalmente admissíveis. Podem ser requeridas medidas cautelares lícitas ou reconhecimento e execução de decisão num tribunal competente sem renúncia ao foro acordado para o mérito.

21.3 Estas escolhas não afastam normas imperativas prevalentes, soluções não excluíveis ou regras de competência que não possam validamente ser afastadas, nem vinculam reguladores no exercício de poderes legais. A validade e os efeitos dependem das regras de conflitos de leis e processuais aplicáveis. As partes podem procurar solução escrita acordada sem atrasar medidas de proteção ou prazos legais.

22 Versões língua e disposições gerais

22.1 Esta revisão produz efeitos apenas após aprovação e publicação, relativamente a Contratos em que seja devidamente comunicada e aceite. A versão aplicável deve ser identificável e conservável. Novas versões aplicam-se a Contratos futuros; um Contrato existente só muda por acordo ou por efeito da lei. Nenhuma publicação altera retroativamente encomendas anteriores.

22.2 As versões inglesa, portuguesa e espanhola destinam-se a ter o mesmo significado. Quando legalmente admissível, o inglês é o texto de referência para resolver divergências, salvo outra língua contratual expressamente acordada. Isto não afasta regras imperativas de interpretação nem desculpa tradução enganosa. Nenhuma parte tem poder exclusivo de interpretação dos Termos.

22.3 Uma disposição inválida é separada apenas na medida legalmente possível sem frustrar a finalidade essencial do Contrato; a lei aplicável supre o necessário. O atraso no exercício de um direito não constitui renúncia. A cessão do Contrato ou delegação de obrigações exige poderes legais e os consentimentos necessários; mantém-se a nomeação expressa da KDD prevista na cláusula 2. Nenhum terceiro adquire direito contratual de execução salvo acordo expresso ou lei imperativa.


Home of the Vanakki Distillery

VENAKKI DISTILLERY - A DIVISION OF THE HOUSE OF VENAKKI © VENAKKI LIMITED, 2012–2026. ALL RIGHTS RESERVED.